Texto: AJUSTE SINIEF 09, DE 4 DE JULHO DE 2008 · Publicado no DOU de 08.07.08 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.467/08.
“b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos: 1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”. 2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../...”. Cláusula segunda O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação: “c) registrar a Nota fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “ Documento fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em consignação - NF nº ..., de.../.../...”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.