Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
181/2023
11/29/2023
12/01/2023
90
29/11/2023
1°/01/2024

Ementa:Prorroga a vigência por mais 06 (seis) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos da equipe técnica que compõe a comissão com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 099/2021.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 181/2023/CONDEPRODEMAT
. Retificada no DOE de 04.12.2023, p. 55 por ter saído com erro no DOE de 1°.12.2023, p. 90.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o §2º do art.5º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019 que estabelece que no exercício de suas competências, o CONDEPRODEMAT poderá instituir comissão, grupo de trabalho ou câmara técnica para, sob a coordenação da Secretaria a qual estiver vinculado o módulo, promover atividades, realizar estudos, apresentar diagnósticos e formular propostas para subsidiar suas deliberações, e o § 4º que delimita que na composição das comissões, grupos de trabalho e câmara técnica, mencionados nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, o número de representantes vinculados a órgãos do Poder Executivo Estadual não poderá ser inferior à soma do número de representantes das demais instituições públicas e/ou privadas;

CONSIDERANDO que os estudos realizados até o presente não conferiram a este Conselho a segurança necessária para a regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631, de julho de 2019;

CONSIDERANDO a recomendação da Auditoria Operacional na Receita Pública do Estado de Mato Grosso penaliza pelo Tribunal de Contas do Estado, Protocolo: 611344/2021, Ordem de Serviço: 8510/2021 pela criação da comissão;

CONSIDERANDO que artigo 5º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT regulamenta que o conselho poderá por proposição de seu Presidente, criar Equipes Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos, mediante Resolução do Pleno, estabelecendo sua composição e vigência;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 099, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a Criação de Comissão, com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação o art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 111, de 13 de dezembro de 2022, que alterou a redação do artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT;

CONSIDERANDO que foi aprovado “ad referendum” a prorrogação da vigência da Equipe Técnica, estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT, por mais 06 (seis) meses, tendo como objetivo analisar e elaborar proposta de regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019, para apresentação dos resultados dos trabalhos.

CONSIDERANDO que a Resolução CONDEPRODEMAT nº 147, de 25 de setembro de 2023, que convalidou a Resolução do CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.531, de 30 de junho de 2023.

R E S O L V E:

Art. Prorrogar a vigência por mais 06 (seis) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos da equipe técnica que compõe a comissão com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 099/2021.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2023.

Retificação da resolução nº 12023/CONDEPRODEMAT publicada no Diário Oficial nº 28.633, página 90.

PAULO DOS SANTOS LEITE
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Em substituição de acordo com Portaria nº 179 de 28 de novembro de 2023)
(Original assinado)




RESOLUÇÃO N.º 12023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o §2º do art.5º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019 que estabelece que no exercício de suas competências, o CONDEPRODEMAT poderá instituir comissão, grupo de trabalho ou câmara técnica para, sob a coordenação da Secretaria a qual estiver vinculado o módulo, promover atividades, realizar estudos, apresentar diagnósticos e formular propostas para subsidiar suas deliberações, e o § 4º que delimita que na composição das comissões, grupos de trabalho e câmara técnica, mencionados nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, o número de representantes vinculados a órgãos do Poder Executivo Estadual não poderá ser inferior à soma do número de representantes das demais instituições públicas e/ou privadas;

CONSIDERANDO que os estudos realizados até o presente não conferiram a este Conselho a segurança necessária para a regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631, de julho de 2019;

CONSIDERANDO a recomendação da Auditoria Operacional na Receita Pública do Estado de Mato Grosso penaliza pelo Tribunal de Contas do Estado, Protocolo: 611344/2021, Ordem de Serviço: 8510/2021 pela criação da comissão;

CONSIDERANDO que artigo 5º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT regulamenta que o conselho poderá por proposição de seu Presidente, criar Equipes Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos, mediante Resolução do Pleno, estabelecendo sua composição e vigência;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 099, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a Criação de Comissão, com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação o art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 111, de 13 de dezembro de 2022, que alterou a redação do artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT;

CONSIDERANDO que foi aprovado “ad referendum” a prorrogação da vigência da Equipe Técnica, estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT, por mais 06 (seis) meses, tendo como objetivo analisar e elaborar proposta de regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019, para apresentação dos resultados dos trabalhos.

CONSIDERANDO que a Resolução CONDEPRODEMAT nº 147, de 25 de setembro de 2023, que convalidou a Resolução do CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.531, de 30 de junho de 2023.

R E S O L V E:

Art. Prorrogar a vigência por mais 06 (seis) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos da equipe técnica que compõe a comissão com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 099/2021.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT