Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
305/2017
23/08/2017
23/08/2017
58
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Aprova a ratificação e revisão dos incentivos fiscais da empresa que menciona.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Incentivo Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 305/2017
. Vide Comunicado nº. 006/2017 – PRODEIC
. Vide Decreto 1.175/2017: empresa apta a receber incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a ratificação dos incentivos fiscais previstos na Lei n° 7.958/2003 concedidos a empresa Votorantim Cimentos S/A, inscrição estadual n° 13.401.706-4, nos termos previstos na Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta subscrito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC/MT, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT,Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA e a empresaVotorantim Cimentos S/A.

Art. 2º - Aprovar a revisão dos incentivos fiscais previstos na Lei n° 7.958/2003 concedidos a empresa Votorantim Cimentos S/A, inscrição estadual n° 13.401.706-4, nos termos previstos na Cláusula Sétima do Termo de Ajustamento de Conduta citado no Art. 1° deste instrumento.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de agosto de 2017.