Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2021
Publicação:01/22/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 22.01.2021, pelo Despacho 03/2021 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à clausula primeira do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.