Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 22.01.2021, pelo Despacho 03/2021 do Diretor do CONFAZ.
"Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.