Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2023
15/05/2023
24/05/2023
10
24/05/2023
24/05/2023

Ementa:Revoga a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 89/2003
- Revogou a Portaria 9/2007
- Revogou a Portaria 50/2009
- Revogou a Portaria 137/2010
- Revogou a Portaria 335/2011
- Revogou a Portaria 165/2013
- Revogou a Portaria 288/2014
- Revogou a Portaria 44/2015
- Revogou a Portaria 20/2016
- Revogou a Portaria 91/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 092/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 276, de 9 de maio de 2023, que alterou o Regulamento do ICMS, revogando dispositivos que obrigam o microprodutor rural à entrega da GIA-ICMS Eletrônica;

CONSIDERANDO que os contribuintes Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, conforme a Portaria n° 111/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações de suas operações estão registradas no banco de dados da Secretaria de Fazenda;

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
89/2003-SEFAZ
6/08/2003
18/08/2003
Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
II -
09/2007-SEFAZ
25/01/2007
29/01/2007
Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências.
III -
050/2009-SEFAZ
25/03/2009
31/03/2009
Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 e dá outras providências.
IV -
137/2010-SEFAZ
30/06/2010
30/06/2010
Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
V -
335/2011-SEFAZ
12/12/2011
14/12/2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, publicada em 18/08/2003, e dá outras providências.
VI -
165/2013-SEFAZ
10/06/2013
24/06/2013
Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
VII-
288/2014-SEFAZ
29/12/2014
29/12/2014
Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 (DOE 18/08/2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
VIII-
044/2015-SEFAZ
23/02/2015
24/02/2015
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
IX-
020/2016-SEFAZ
16/02/2016
22/02/2016
Altera a Portaria n° 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
X-
091/2017-SEFAZ
11/05/2017
22/05/2017
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6/8/2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)