Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
249/2012
01/11/2012
07/11/2012
5
07/11/2012
*1º/01/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 126/2012-SEFAZ, de 17.05.2012 (DOE 23.05.2012), que enquadra estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que trata o Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Transporte de Passageiros
Prest. Serv. Transp. Rod. Passageiros
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 126/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 249/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO que, constatado o descumprimento aos critérios previstos para o regime de estimativa de que trata o §3º do artigo 2º do Decreto 7.323/2006, não houve a competente regularização no prazo previsto no artigo 87-G, inciso I do RICMS.

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 126/2012-SEFAZ, de 17.05.2012 (DOE 23.05.2012), que enquadra estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que trata o Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I – excluídos os itens 3, 6, 8 e 11;

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de novembro de 2012.



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 126/2012-SEFAZ, DE 17.05.2012 (DOE 23.05.2012)

C O N T R I B U I N T E
ICMS ESTIMATIVA - 2012
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CNAE Principal
VALOR
TOTAL
MENSAL (R$)
ANUAL (R$)
JANEIRO A DEZEMBRO
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3)
Excluído - efeitos a partir de 1º/01/2012
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6)
Excluído - efeitos a partir de 1º/01/2012
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8)
Excluído - efeitos a partir de 1º/01/2012
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11)
Excluído - efeitos a partir de 1º/01/2012
TOTAL
42.837,56
514.050,72