Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2015
Publicação:09/10/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 84/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.
Assunto:Remissão de Débitos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 121, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
· Publicado no DOU de 09.10.2015, p. 21, pelo Despacho 197/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 29.10.2015, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 22/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 84/15, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - recolha o valor equivalente ao do imposto que for dispensado, acrescido de 20% (vinte por cento) da multa e dos juros devidos, em favor do:
a) Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976;
b) Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.