Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
273
/2011
04/20/2011
04/20/2011
5
20/04/2011
20/04/2011
Ementa:
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.651, de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:
LEMAT - Loteria do Estado de Mato Grosso
Serviços de loteria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 346/2011
-
Revogado
pelo Decreto 14/2015
Observações:
Vide
Dec. 784/11
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a regulamentação da
Lei nº 8.651
, de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto nas Leis nº 363, de 28 de dezembro de 1953 e nº 8.651, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO
as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que referenda a possibilidade da exploração dos serviços de loteria pelos Estados que os hajam constituído anteriormente a exigência do Decreto-Lei Federal 204 de 27 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO
a necessidade de reativar a Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT, a fim de promover o financiamento das atividades de Assistência Social, Desporto e Segurança Pública,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica reativada a Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT, criada pela Lei nº 363, de 28 de dezembro de 1953, cuja organização, funcionamento e exploração obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 8.651 de 07 de maio de 2007, que disciplina a modalidade no Estado de Mato Grosso.
(Nova redação dada pelo Dec.
346/11
)
Redação original.
Art. 1º Fica instituída a Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT, criada pela Lei nº 363, de 28 de dezembro de 1953, cuja organização, funcionamento e exploração obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 8.651 de 07 de maio de 2007, que disciplina a modalidade no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
A Procuradoria-Geral do Estado, a Casa Civil, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado de Administração, em conjunto, adotarão providências para a implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2011, 190° da Independência e 123° da República.