Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2012
13/04/2012
16/04/2012
17
16/04/2012
*1º/01/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 088/2012
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 105/2012
- Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:* Exceto em relação ao previsto no inciso II do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º/05/12.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 100/2012-SEFAZ
. Consolidada até Portaria 105/2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 088/2012 – SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam acrescentados os §§ 11 e 12 ao art. 1º, conforme redação abaixo:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§11 Ficam excluídas do regime de estimativa segmentada as operações com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope.

§12 O não cumprimento ao estabelecido no §11 enseja exclusão do regime de que trata esta Portaria."

II – Fica acrescentado o § 4° ao art. 3º, conforme redação abaixo:
"Art. 3º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§4º Os recolhimentos referentes à diferença de ICMS, nos termos dos §§ 4º a 9º do artigo 1º, deverão ser efetuadas até o 6º dia do mês subsequente a apuração."

III – Fica alterado o § 5° do art. 10, conforme redação abaixo:
"Art. 10 .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§5º Na hipótese de haver diferença de ICMS a recolher, nos termos dos §§ 4º a 9º do artigo 1º, o estabelecimento lançará ainda, no Registro de Apuração do ICMS da Escrituração Fiscal Digital, no mês subsequente ao trimestre de referência, conforme o caso:
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................

IV – Fica revogado o §4º do art. 1º
"Art. 1º ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§4º (revogado)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, exceto em relação ao previsto no §11 do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012. (Nova redação dada pela Port. 105/12)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de abril de 2012.