Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2011
Publicação:07/15/2011
Ementa:Dispõe sobre obrigações acessórias decorrentes do Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009.
Assunto:Depositário Alfandegado
Importação - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 36, DE 8 DE JULHO DE 2011
. Publicado no DOU de 15.07.11, p. 11, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 567/11.


Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação fica obrigado a verificar eletronicamente o ICMS devido na importação, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador.

§ 1º Na hipótese de operação de importação realizada por conta e ordem de terceiros a verificação a que se refere o caput deve ser realizada diretamente no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o adquirente.

§ 2º A verificação prevista no caput dependerá da disponibilidade de sistema próprio e de prévio cadastro do Recinto Alfandegado pela Secretaria da Fazenda, a qual fornecerá senha para o acesso ao site.

Cláusula segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.