Texto: PROTOCOLO ICMS 36, DE 8 DE JULHO DE 2011 . Publicado no DOU de 15.07.11, p. 11, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 567/11.
§ 1º Na hipótese de operação de importação realizada por conta e ordem de terceiros a verificação a que se refere o caput deve ser realizada diretamente no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o adquirente.
§ 2º A verificação prevista no caput dependerá da disponibilidade de sistema próprio e de prévio cadastro do Recinto Alfandegado pela Secretaria da Fazenda, a qual fornecerá senha para o acesso ao site. Cláusula segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.