Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
144/2020
29/07/2020
25/08/2020
14
25/08/2020
25/08/2020

Ementa:Torna público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de junho de 2020.
Assunto:ICMS
IPI
IPVA
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 144/GSF/SEFAZ/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de junho de 2020, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)