Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/2014
Publicação:23/10/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Assunto:Substituição Tributária-Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 105, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 23.10.14, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 195/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.639/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102,128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O prazo previsto no Anexo único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, para aplicação ao Estado de Pernambuco fica alterado para 1 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.