Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:36
Complemento:/2018
Publicação:06/22/2018
Ementa:Altera a data de vigência do Ato COTEPE/ICMS 74/17, que dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/03.
Assunto:Documentos Fiscais
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
Obrigações/Contribuinte
Empresas de Telecomunicações
Telecomunicações-Telefonia




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 36/18, DE 13 DE JUNHO DE 2018
. Publicado no DOU de 22.06.2018, p. 34

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 172ª Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Art. 2º do Ato COTEPE 74/17, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS