Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/2014
17/09/2014
17/09/2014
14
17/09/2014
17/09/2014

Ementa:Aprova pedido de enquadramento de empresa para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense.
Assunto:Importação - MT
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 062/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense, da empresa TECA FLORESTAL E AGROPECUÁRIA LTDA., Processo Nº 407923/2014 E 514278/2014 ambos da mesma empresa com Inscrição Estadual Nº 13.314.344-9, CNPJ nº 07.654.938/0005-06 – localizado na Fazenda Paraná – Gleba São Bento – S/Nº - Zona Rural no município de Brasnorte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 17 de setembro de 2014.