Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2019
08/28/2019
08/30/2019
18
30/08/2019
30/08/2019

Ementa:Aprova o Regimento Interno do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Regimento Interno
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - COPA/SEFAZ

O Presidente do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - COPA, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no item 2, Inciso I, art. 3º, do Decreto nº 136, de 14 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de junho de 2019 e o Regimento Interno da SEFAZ publicado por meio do Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019;

Considerando a manifestação unânime dos membros do COPA pela aprovação da proposta de Regimento Interno do Colegiado, conforme registra a ata da reunião realizada em 28/08/2019, mantida em sistema eletrônico.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração no Regimento Interno do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - COPA na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2019.

Maria Célia de Oliveira Pereira
Presidente do Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA - SEFAZ/MT
(Original assinado)


ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DE PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - (COPA) - DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA, instituído na forma do art. 5º do Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019, tem como missão implementar as diretrizes organizacionais emanadas do Colegiado de Direção Estratégica para a concretização dos planos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º O Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será composto pelos seguintes membros:
I - Titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
II - Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
III - Titular da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte;
IV - Titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
V - Titular da Secretaria Adjunta de Contadoria Geral do Estado;
VI - Titular da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual;
VII - Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;
VIII - Titulares das Unidades de Desenvolvimento de Negócio de cada Secretaria Adjunta

Parágrafo único Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências.

Art. 3º A presidência do COPA será exercida de forma rotativa entre os componentes indicados nos incisos de I a VI do art. 2º deste Regimento, devendo ser eleito pelo voto paritário dos membros do Colegiado.

§ 1º O mandato da presidência será de 06 (seis) meses, permitida a recondução.

§ 2º Um mesmo servidor não poderá acumular, em um mesmo período de tempo, a Presidência de mais de um Colegiado de Governança Corporativa.


CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COPA

Art. 4º Compete ao Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
I - definir parâmetros para a construção das políticas, estratégias e objetivos organizacionais;
II - elaborar, avaliar e validar a análise de contexto da organização através da formulação de cenários, levantamento das expectativas, identificação das forças restritivas e impulsoras, externas e internas, decorrentes da análise de ambiente;
III - avaliar e validar a proposição da formulação dos componentes estratégicos;
IV - avaliar e validar os objetivos, metas, indicadores e iniciativas necessárias à consecução da agenda estratégica;
V - avaliar e validar o alinhamento da agenda estratégica com a estrutura implementadora;
VI - avaliar e validar o desdobramento estratégico;
VII - avaliar e validar a pactuação de resultados;
VIII - avaliar a efetividade das estratégias e políticas em execução, deliberando quanto à adequação das mesmas para produzir valor público e contemplar, de forma equilibrada, as necessidades das partes interessadas;
IX - apreciar e aprovar a proposta de Regimento Interno dos colegiados setoriais das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda;
X - avaliar e validar a capacidade do conjunto de normas, processos e estruturas da organização para proporcionar base segura para criação de uma ambiência de controle em toda a organização;
XI - avaliar e validar os riscos institucionais, segundo a probabilidade e o impacto esperado na hipótese de ocorrência e a atualidade;
XII - analisar as causas da ocorrência de evento de risco institucional, deliberando quanto à necessidade de definição de políticas de gestão de risco e implantação de medidas e procedimentos de prevenção e ou mitigação.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO E DECISÃO

Art. 5º O COPA reunir-se-á ordinariamente na última semana dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo, mediante requerimento.

§ 1º O quorum mínimo de deliberação é de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Colegiado, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 2º Mediante deliberação da maioria simples de seus membros, o COPA poderá convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ou convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência.

§ 3º As deliberações do COPA somente serão revistas ou modificadas pela maioria absoluta do Colegiado, reservando-se, na hipótese de empate, ao presidente do Colegiado o voto de qualidade.

§ 4º O pedido de revisão de decisão do COPA somente será admitido quando devidamente motivado por, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos membros do Colegiado.

Art. 6º A pauta das reuniões do COPA será aprovada pelo Presidente do Colegiado e comunicada eletronicamente aos seus membros pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, que será responsável pela Secretaria Executiva do Colegiado, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 1º Os itens da pauta da reunião terão sua admissibilidade apreciada pelo plenário do Colegiado, tão logo iniciados os trabalhos e serão retirados da pauta de deliberação aqueles que forem rejeitados pela maioria simples dos presentes.

§ 2º Os itens da pauta serão submetidos para a apreciação e deliberação dos membros do colegiado na ordem de inserção em pauta, admitido pedido de inversão feito por qualquer um dos membros presentes.

§ 3º Na hipótese da ocorrência de pedido de inversão de pauta, esse será submetido ao plenário, que aprovará ou rejeitará o pedido por maioria simples dos presentes.

§ 4º Concluso o assunto para votação, o presidente tomará os votos no sentido anti-horário e fará registrar em ata o resultado.

§ 5º Não sendo a decisão unânime, fará constar em ata os votos vencidos.

Art. 7º O membro do Colegiado que solicitar inserção de assunto para deliberação do COPA será responsável pela respectiva relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.

§ 1º O relator terá o tempo de 15 (quinze) minutos para esclarecer as razões da inserção do assunto em pauta, motivar e encaminhar seu voto.

§ 2º Qualquer membro do colegiado poderá questionar o relator sobre aspectos que demandem esclarecimento, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar suas dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.

§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.

§ 4º Qualquer membro do Colegiado poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, ficando a aprovação do pedido condicionada à decisão da maioria dos presentes na agenda de deliberação.

Art. 8º As deliberações do COPA serão tomadas pela maioria dos seus membros, em votação aberta, cada um dos membros do Colegiado manifestando seu entendimento sobre a matéria em apreciação.

§ 1º As deliberações do COPA serão redigidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.

§ 2º A promoção da implementação e divulgação das decisões do COPA serão de responsabilidade das respectivas Secretarias Adjuntas ou do Gabinete de Direção, nas hipóteses que couber.

§ 3º Memória de agenda registrará, de forma resumida, as discussões ocorridas nas reuniões do Colegiado e será anexada à ata da reunião.

§ 4º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do COPA, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Colegiado com base em autorização constante na ata da reunião.

§ 5º As resoluções do COPA produzirão efeitos em toda a Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 9º As sessões do COPA serão dirigidas pelo Presidente do Colegiado e obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura;
II - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
III - discussão e análise da admissibilidade dos assuntos da pauta;
IV - discussão e votação das matérias em pauta que foram admitidas;
V - assuntos gerais.

Parágrafo único Questões de ordem levantadas no decorrer das sessões serão dirimidas pelo presidente do Colegiado, cabendo recurso contra a decisão ao plenário do COPA.

Art. 10 Compete a NGER/SEFAZ, enquanto unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva dos Colegiados de Nível Superior, auxiliar o presidente do COPA na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda:
I - secretariar as sessões do COPA, lavrando as suas respectivas atas;
II - receber toda a correspondência de competência do Colegiado e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente;
III - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões;
IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo COPA e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Este regimento poderá ser alterado mediante proposta aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Colegiado.

Art. 12 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COPA.

Art. 13 Este regimento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para seus membros desde a aprovação pelo plenário do Colegiado.