Texto: AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 8 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 12.07.2021, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 50/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. O período transitório previsto no caput desta cláusula será de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º da cláusula segunda deste ajuste.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.