Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2014
07/31/2014
08/01/2014
46
1º/08/2014
**1º/08/2014

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos por dois anos, com início em 1º/08/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 031/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E ad referendum

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSC. ESTADUAL
C.P.F.
Adriano Luiz Barchet
13.408.591-4
568.879.301-53
ArginoBedin e outros
13.271.307-1
146.072.719-34
Cidalia Marques Miranda
13.266.034-2
444.119.019-00
Claudio Holderbaun Meyer
13.247.804-8
378.208.341-53
Edimar Carlos Ruginski
13.458.437-6
703.481.891-68
Francis Douglas DeliberaliPhilipp
13.216.464-7
245.967.678-66
Gilberto EglairPossamai
13.315.822-5
487.073.091-04
Gilmar Antonio Mattei
13.260.814-6
307.012.950-15
HelioGatto
13.290.755-0
181.308.361-49
Hilário Brescovici
13.244.087-3
042.184.930-49
Igor RampelottoGatto
13.277.984-6
986.200.021-04
IloPozzobon
13.234.936-1
176.859.829-00
Itor Silvio Cherubini
13.341.103-6
775.092.509-00
João Carlos Calgaro
13.270.368-8
392.807.800-34
Jose Carlos Meyer
13.244.099-7
230.496.690-04
Lucas Luis Costa Beber
13.304.016-0
003.191.461-62
Luis Carlos Scapucin
13.263.958-0
255.626.659-72
Nelson Luiz Meyer
13.244.100-4
209.117.000-30
Norma Terezinha RampelottoGatto
13.247.212-0
568.867.641-87
Paulo Cesar Borghetti
13.244.095-4
313.714.340-34
Rafael Grando
13.259.819-1
806.009.131-04
Rodrigo Borghetti
13.244.080-6
886.311.331-91
Rudolf Thomas Maria Aernoudts
13.253.191-7
272.535.700-49
Rui Carlos Ottoni Prado
13.248.472-2
337.195.781-00
Sinar Costa Beber
13.258.383-6
652.213.621-04
Sueli Helena ZancanaroCarniel e outros
13.261.424-3
408.091.459-87
Valdenor Jose Rodrigues
13.286.708-7
202.891.380-00
Vilmar amadeo Soldera
13.244.120-9
256.853.090-15
Vilson Pedro Londero
13.268.466-7
176.130.601-44
Volnei Costa Beber
13.258.391-7
571.670.601-00

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2014.


LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT