Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
256/2017
16/11/2017
16/11/2017
77
16/11/2017
v. art. 2°

Ementa:Anula os credenciamentos para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 256/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017, que altera o Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Resolve:

Art.1º - ANULAR os credenciamentos para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, das seguintes empresas:

EmpresaCNPJ.Inscrição EstadualPortaria nºDOE nºPag.DATA
Dopp Sistemas Construtivos de Tanques e Silos Ltda16.586.753/0002-4113.577.709-7 142/2017/SEDEC271183904/10/2017
Agro Sam Agricultura e Pecuária Ltda92.644.715/0001-0313.256.745-8177/2017/SEDEC271281720/10/2017
Bom Futuro Agrícola Ltda10.425.282/0041-1013.608.627-6228/2017/SEDEC271335127/10/2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das publicações das portarias anuladas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 16 de Novembro de 2017.