Texto: PROTOCOLO ICMS 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 2º Se no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Uberlândia - MG, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos: I - efetuar a devolução simbólica da mercadoria para o seu estabelecimento; II - efetuar nova remessa para armazém geral, simbólica, acobertada por Nota Fiscal contendo destaque do ICMS.". Cláusula segunda Fica revogada a cláusula sétima do Protocolo ICMS 85/08. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.