Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:69
Complemento:/2016
Publicação:28/09/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 85/08 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.
Assunto:Armazém Geral
Zona Franca de Manaus


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 85/08, de 26 de setembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 2º Se no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Uberlândia - MG, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar a devolução simbólica da mercadoria para o seu estabelecimento;
II - efetuar nova remessa para armazém geral, simbólica, acobertada por Nota Fiscal contendo destaque do ICMS.".

Cláusula segunda Fica revogada a cláusula sétima do Protocolo ICMS 85/08.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.