Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/2023
Publicação:25/01/2023
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.01.2023, Seção 1, p. 38.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO os valores das bases de cálculo para fins de substituição tributária recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de fevereiro de 2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 138, de 26 de dezembro de 2022, fica revogado a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)GLP (P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
1AC*5,2163*5,4032*7,3373*7,3373
2AL5,00005,0000*5,93005,9300
3AM*4,9749*4,8774-*6,6648
4AP*4,9034*4,6011*7,1724*7,1724
5BA*5,7693*5,6730*5,8445*5,8445
6CE************
7DF************
8ES*4,8033*4,6846*6,6788*6,6788
9GO************
10MA*5,2636*5,1815*7,4109*7,4109
11MG*4,4592*4,3666*6,3957*6,3957
12MS************
13MT*5,4647*5,4647*9,2659*9,2659
14PA*5,4921*5,4856*6,7955*6,7955
15PB************
16PE*5,1064*5,1064*5,8433*5,8433
17PI************
18PR*******6,3262*6,3262
19RJ*5,7320*5,6448-*6,9919
20RN************
21RO************
22RR*6,4200*6,3500*9,0560*9,0560
23RS*4,3192*4,2346*6,2490*6,2490
24SC************
25SE**4,4716**4,3792**6,2418**6,2418
26SP************
27TO*5,1090*5,05707,0030*7,6974
* valores alterados;
** valores alterados que apresentam redução;
*** valores divulgados em Ato COTEPE/PMPF na forma do Convênio ICMS 110/07.