Texto: Comunicado nº. 002/2016 - PRODEIC O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de Atividade Econômica, protocolo nº. 596744/2015 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 27/05/2008. Ressaltamos que de conformidade com o parecer da PGE, foi aprovado a retroatividade (tratada no art. 36-A, § 1º do Decreto 1432/03, redação atual) da revisão do incentivo fiscal, além de entender que não há vedação legal quanto à admissibilidade da atividade frigorífica, manifestando favorável ao requerimento da empresa: