Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85/2015
05/05/2015
05/05/2015
3
05/05/2015
02/01/2015

Ementa:Altera o Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 11/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 85, DE 05 DE MAIO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução orçamentária do exercício de 2015 regulamentada no Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de republicação de datas constantes no Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II dispostos no caput e o § 2º, ambos do artigo 37 do Decreto nº 11, de 27 de janeiro 2015, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 37 (...)
I - a primeira parcela entre os dias 10 a 13;
II - a segunda parcela entre os dias 16 a 19;

(...)

§ 2º Os pagamentos de contratos obedecerão aos seguintes critérios:
I - despesas essenciais deverão ter os pagamentos agendados para o dia 17;
II - despesas circunstanciais deverão ter os pagamentos agendados para o dia 22.

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 37 do Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, devendo ser processada com a seguinte redação:

"Art. 37 (...)
(...)

§ 4º As Unidades Orçamentárias deverão emitir os documentos eletrônicos pertinentes aos pagamentos (ARR, NOB, NEX e OBF) dois dias úteis antecedentes ao pagamento."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.