Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107/2021
11/11/2021
12/11/2021
5
15/11/2021
15/11/2021

Ementa:Regulamenta a disponibilização e publicação de atos administrativos e legais do Estado de Mato Grosso e de terceiros no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso - DOE.
Assunto:Publicações no Diário Oficial do Estado
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 34/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 107/2021/SEPLAG
Republicada no DOE de 16.11.2021, p. 17.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do art.24 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 1194, de 03 de março de 2008, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior segurança jurídica dos atos administrativos praticados, e que a data e horário de publicação é essencial para a contagem dos prazos e efeitos de normas tornadas públicas por meio do Diário Oficial Eletrônico,

RESOLVE:

Art. A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - Iomat, deverá disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico a partir da 00:00 h do primeiro dia útil seguinte ao do envio da matéria oficial a ser publicada.

Art. A disponibilização do Diário Oficial Eletrônico será efetuada no site www.iomat.mt.gov.br.

Art. Considera-se a data de publicação aquela em que o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso for disponibilizado para o público em geral nos moldes previstos nesta Portaria.

Art. Os órgãos, entidades e particulares poderão enviar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico entre as 00:01h às 18:00h, após este horário a matéria será publicada no próximo dia útil.

Art. Os casos omissos relacionados à aplicação desta Portaria serão decididos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. Fica revogada a Portaria nº 034/2019/SEPLAG.

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 16 de novembro de 2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de novembro de 2021.


(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

*Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial do dia 12.11.21, à p. 5


PORTARIA Nº 107/2021/SEPLAG O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do art.24 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 1194, de 03 de março de 2008, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior segurança jurídica dos atos administrativos praticados, e que a data e horário de publicação é essencial para a contagem dos prazos e efeitos de normas tornadas públicas por meio do Diário Oficial Eletrônico,

RESOLVE:

Art. A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - Iomat, deverá disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico a partir da 00:00 h do primeiro dia útil seguinte ao do envio da matéria oficial a ser publicada.

Art. A disponibilização do Diário Oficial Eletrônico será efetuada no site www.iomat.mt.gov.br.

Art. Considera-se a data de publicação aquela em que o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso for disponibilizado para o público em geral nos moldes previstos nesta Portaria.

Art. Os órgãos, entidades e particulares poderão enviar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico entre as 00:01h às 18:00h, após este horário a matéria será publicada no próximo dia útil.

Art. Os casos omissos relacionados à aplicação desta Portaria serão decididos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. Fica revogada a Portaria nº 034/2019/SEPLAG.

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de novembro de 2021.