Texto: PORTARIA Nº 107/2021/SEPLAG Republicada no DOE de 16.11.2021, p. 17.
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do art.24 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 1194, de 03 de março de 2008, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a necessidade de maior segurança jurídica dos atos administrativos praticados, e que a data e horário de publicação é essencial para a contagem dos prazos e efeitos de normas tornadas públicas por meio do Diário Oficial Eletrônico, RESOLVE: Art. 1º A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - Iomat, deverá disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico a partir da 00:00 h do primeiro dia útil seguinte ao do envio da matéria oficial a ser publicada. Art. 2º A disponibilização do Diário Oficial Eletrônico será efetuada no site www.iomat.mt.gov.br. Art. 3º Considera-se a data de publicação aquela em que o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso for disponibilizado para o público em geral nos moldes previstos nesta Portaria. Art. 4º Os órgãos, entidades e particulares poderão enviar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico entre as 00:01h às 18:00h, após este horário a matéria será publicada no próximo dia útil. Art. 5º Os casos omissos relacionados à aplicação desta Portaria serão decididos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 034/2019/SEPLAG. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 16 de novembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de maior segurança jurídica dos atos administrativos praticados, e que a data e horário de publicação é essencial para a contagem dos prazos e efeitos de normas tornadas públicas por meio do Diário Oficial Eletrônico, RESOLVE: Art. 1º A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - Iomat, deverá disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico a partir da 00:00 h do primeiro dia útil seguinte ao do envio da matéria oficial a ser publicada. Art. 2º A disponibilização do Diário Oficial Eletrônico será efetuada no site www.iomat.mt.gov.br. Art. 3º Considera-se a data de publicação aquela em que o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso for disponibilizado para o público em geral nos moldes previstos nesta Portaria. Art. 4º Os órgãos, entidades e particulares poderão enviar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico entre as 00:01h às 18:00h, após este horário a matéria será publicada no próximo dia útil. Art. 5º Os casos omissos relacionados à aplicação desta Portaria serão decididos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 034/2019/SEPLAG. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de novembro de 2021.