Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2018
07/05/2018
07/09/2018
69
09/07/2018
09/07/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 076/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 202/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 19.12.2018, p. 92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 225941/18.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 076/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27210, de 28 de fevereiro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa Aguilera Auto Peças Ltda, I.E. 13.145.126-0 e CNPJ/CPF 37.525.771/0001-02 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
19031.80.99AcelerômetroComércio
27609.00.00Acessórios para tubos de alumínioComércio
38409.10.00AcopladorComércio
49014.90.00Acoplador da bússolaComércio
58529.10.90Acoplador de antenaComércio
68479.89.32Acumulador hidráulico para aeronavesComércio
73506.91.90Adesivo (à base de plástico)Comércio
83820.00.00Aditivo anti-congelanteComércio
98802.20.10AeronavesComércio
108802.30.10AeronavesComércio
118802.30.31AeronavesComércio
128802.20.21AeronavesComércio
138802.20.22AeronavesComércio
148802.30.21AeronavesComércio
158802.30.29AeronavesComércio
168802.30.39AeronavesComércio
178802.30.90AeronavesComércio
188482.91.90Agulha para rolamentosComércio
198531.10.10Alarme stoolComércio
208203.20.10Alicates de metais comunsComércio
218511.50.10AlternadorComércio
229014.20.10AltímetrosComércio
232818.20.10AluminaComércio
248409.10.00Amortecedor do motorComércio
259030.33.29Amperímetro sem dispositivo registradorComércio
268543.70.19Amplificador de radiofrequência (outros)Comércio
278543.70.19Amplificador de sinais do sistema automático de vôoComércio
288527.99.10Amplificador sintonizador (receiver)Comércio
298529.10.90Antenas para aviação (antenas de gps)Comércio
303824.90.41AnticorrosivoComércio
318415.82.90Aparelho de ar condicionadoComércio
328517.61.99Aparelho transmissor, via satélite, de localização de emergência de aeronavesComércio
338517.61.99Aparelho transmissor/receptadorComércio
348517.18.10Aparelhos de comunicação internaComércio
359018.13.00Aparelhos de diagnóstico por visualizalização de ressonância magnéticaComércio
369014.20.90Aparelhos de navegação aérea (outros)Comércio
378526.91.00Aparelhos de radionavegaçãoComércio
388516.29.00Aparelhos elétricos p/ aquecimento de ambientes, etc., (outros)Comércio
398516.29.00Aquecedor da cabine da aeronaveComércio
408415.82.90Ar condicionadoComércio
417223.00.00ArameComércio
427415.21.00Arruela de cobreComércio
437616.10.00Arruelas de alumínioComércio
443926.90.10Arruelas de plásticosComércio
458411.91.00Atuador de controle do cíclico da turbinaComércio
468483.40.90Atuador linear mecânico para aeronavesComércio
478907.10.00Balsas infláveisComércio
489031.80.99Bancada de teste p/ uso em aeronáuticaComércio
499031.20.90Bancada de testes (outros) exceto para motoresComércio
509031.20.10Bancada de testes p/ motoresComércio
517215.90.90Barra de reboqueComércio
528507.10.00Bateria (ácido)Comércio
538507.30.90Bateria alcalinaComércio
548511.80.90Bendix de partidaComércio
558409.99.69Bico injetorComércio
568409.10.00Bloco de motorComércio
578511.90.00Bloco do distribuidorComércio
588511.30.20Bobina de igniçãoComércio
598413.70.90Bomba centrífugaComércio
608414.20.00Bomba de ar, de mão ou péComércio
618413.30.10Bomba de combustívelComércio
628413.30.30Bomba de óleoComércio
638414.10.00Bomba de vácuoComércio
648413.30.90Bomba hidráulicaComércio
658413.30.30Bomba injetoraComércio
668413.60.19Bomba volumétrica rotativa/de vazão <=300l/min.Comércio
679030.89.90BoroscópioComércio
688903.10.00Botes salva-vidas infláveisComércio
698483.30.20BronzinaComércio
709032.10.90Bulbo de temperaturaComércio
719014.10.00BússolaComércio
728544.42.00Cablagem c/ peças de conexãoComércio
738544.30.00Cablagem de igniçãoComércio
749029.90.10Cablagem do sensor de rotação do motorComércio
758544.49.00Cablagem s/ peças de conexão outrosComércio
768544.20.00Cabo coaxialComércio
778544.42.00Cabo elétrico com acessóriosComércio
788409.10.00Cachimbo do motorComércio
798483.40.90Caixa de acessório esquerda (engrenagem da caixa de acessórios esquerda)Comércio
808409.10.00Caixa de controle de temperatura e torque do motorComércio
818529.90.19Caixa de controle do sistema de intercomunicaçãoComércio
828483.40.10Caixa de engrenagemComércio
838483.40.10Caixa de engrenagem intermediáriaComércio
848206.00.00Caixa de ferramentas (sortidas)Comércio
858511.80.90Caixa de igniçãoComércio
868483.40.10Caixa de transmissão principalComércio
878538.90.90Caixa p/ instalação de circuito impressosComércio
889014.90.00Caixa programação do sistema automático de vôoComércio
899106.90.00Calculador numérico de horas de vôo da turbinaComércio
909031.80.99CalibresComércio
914013.90.00Câmara de ar p/ pneuComércio
929401.90.90Capa de poltronas de aeronaves (outras matérias)Comércio
938482.99.00Capa de rolamentoComércio
948538.90.90Capa para conectorComércio
958532.30.90CapacitorComércio
968424.90.10Cápsula de acionamento do extintor de incêndio da garrafa de fogo do motorComércio
978409.10.00CarcaçaComércio
988511.90.00Carcaça do magnetoComércio
997019.90.00Carenagem de fibra de vidroComércio
1005705.00.00CarpetesComércio
1018479.89.99Carretel de aterramento s/ caboComércio
1028424.89.90Carro de lavagem de turbinaComércio
1038523.52.00Cartão de bancos de dados para gpsComércio
1048409.10.00Catraca do motorComércio
1058507.90.90Células de bateriaComércio
1067606.11.90Chapas e tiras de alumínio (outras)Comércio
1077606.92.00Chapas e tiras de ligas de alumínioComércio
1087905.00.00Chapas e tiras de zincoComércio
1098205.40.00Chaves de fenda manuais, de metais comunsComércio
1106307.20.00Cintos e coletes salva-vidasComércio
1118534.00.00Circuito impressoComércio
1128517.70.10Circuito impresso p/ aparelho transmissor/recep.Comércio
1138542.31.90Circuito integrado (outros)Comércio
1143506.10.90Colas (outras - peso <=1kg)Comércio
1158414.80.19Compressor de ar (outros)Comércio
1168414.80.22Compressor de ar para motores dieselComércio
1178414.80.11Compressor de ar, estacionário, de pistão (outros)Comércio
1188471.90.90Computador de dados de vôoComércio
1198471.90.90Computador do piloto automáticoComércio
1208536.50.30ComutadoresComércio
1218532.30.90CondensadorComércio
1228536.69.90ConectorComércio
1238536.70.00Conector p/ cabos de fibra ótica (de plastico)Comércio
1248536.90.40Conector para circuito impressoComércio
1258539.10.10Conjunto de luzes de navegação aéreaComércio
1269106.10.00Contador de horasComércio
1279028.20.10Contador de líquidos <= 50 kg.Comércio
1289029.10.10Contador de voltasComércio
1298538.90.90ContatoComércio
1308529.90.19Controlador de comunicação internaComércio
1319026.20.90Controlador de pressãoComércio
1329032.89.82Controlador de temperaturaComércio
1339014.90.00Controlador do piloto automáticoComércio
1348502.40.90Conversor de tensão da poltrona da aeronaveComércio
1358502.40.90Conversor rotativo elétrico (outros)Comércio
1365607.90.90Corda elástica para bagageiroComércio
1378409.10.00Corpo do tuchoComércio
1383926.90.21Correia de plasticoComércio
1397609.00.00Cotovelo de alumínioComércio
1408541.60.10Cristais piezielétricos montados, de quartzo(<=100mhz)Comércio
1419106.90.00CronômetroComércio
1429014.20.10Decodificador de altitudeComércio
1438531.10.10Detector de chamas / fumaçaComércio
1449031.80.11DinamômetroComércio
1458511.20.90DínamosComércio
1468541.10.99DiodosComércio
1478541.40.21Diodos emissores de luz (led) exceto diodos laserComércio
1488411.91.00Disco dos 1º, 2º, 3 º e 4º estágios da turbinaComércio
1498536.20.00DisjuntoresComércio
1508531.90.00Display (partes de aparelhos de sinalização)Comércio
1519013.80.10Display de cristal líquido (lcd)Comércio
1528511.80.90Dispositivo de partidaComércio
1538511.30.10Distribuidor do motorComércio
1548302.10.00DobradiçasComércio
1555909.00.00Duto de arComércio
1568483.10.90EixoComércio
1578483.10.20Eixo de comandoComércio
1588483.10.30Eixo flexívelComércio
1598483.10.40Eixo manivelaComércio
1608421.99.10Elemento filtrante coalescenteComércio
1618421.99.10Elemento filtrante micrônicoComércio
1628421.99.10Elemento filtrante superdriComércio
1638409.10.00Embolo do tuchoComércio
1649018.19.10EndoscópiosComércio
1658483.40.90EngrenagemComércio
1668483.40.90Engrenagem da caixa de acessórios esquerdaComércio
1679031.80.99Equipamento de teste p/ uso aeronáuticaComércio
1688545.20.00Escovas de carvãoComércio
1698411.91.00Escudo térmico da turbinaComércio
1708482.91.90Esferas para rolamentosComércio
1719031.80.99Estetoscópio p/ examas de máquinas de motoresComércio
1729029.20.20EstroboscópioComércio
1738511.80.90Excitador de partidaComércio
1748424.10.00Extintor de incêndioComércio
1758539.10.90Faróis (outros)Comércio
1768539.10.10Faróis (tensão <= 15v)Comércio
1779030.89.40FasímetrosComércio
1785911.90.00Feltro (nota 7 do capítulo 59)Comércio
1798421.31.00Filtro de arComércio
1808421.23.00Filtro de combustível (outros)Comércio
1818421.39.90Filtro de gases (outros)Comércio
1828421.23.00Filtro de óleoComércio
1838529.90.90Filtro seletivo (cameras de tv, video, etc)Comércio
1848421.39.90Filtro telaComércio
1857223.00.00Fio de aço inoxidávelComércio
1867312.10.10Fio de aço revestido de bronze ou latão para uso elétrico (não isolado)Comércio
1878544.49.00Fio elétrico (isolado)Comércio
1888544.42.00Fio elétrico com acessóriosComércio
1898544.19.90Fio terraComércio
1908308.90.10Fivela de metalComércio
1913819.00.00Fluído hidráulicoComércio
1928411.91.00Fonte de potência da turbinaComércio
1938411.91.00Freio mangnético do comando cíclicoComércio
1949030.89.30FrequencímetrosComércio
1958536.10.00FusívelComércio
1969030.39.90GalvanômetroComércio
1972804.29.10Garrafa de gás hélio para acionamento do flutuador de emergência traseiro do helicópteroComércio
1988424.90.10Garrafa do extintor de fogo do motorComércio
1998511.50.90Gerador de corrente alternadaComércio
2008543.20.00Gerador de sinaisComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 5 de julho de 2018.


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.12.2018, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
181/2018/SEDEC, 206/2018/SEDEC, 200/2018/SEDEC, 202/2018/SEDEC, 204/2018/SEDEC, 199/2018/SEDEC, 209/2018/SEDEC, 182/2018/SEDEC, 183/2018/SEDEC, 184/2018/SEDEC, 185/2018/SEDEC, 186/2018/SEDEC, 187/2018/SEDEC, 188/2018/SEDEC, 223/2018/SEDEC, 224/2018/SEDEC, 230/2018/SEDEC, 225/2018/SEDEC, 226/2018/SEDEC, 234/2018/SEDEC, 235/2018/SEDEC, 237/2018/SEDEC, 242/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 251/2018/SEDEC, 247/2018/SEDEC, 250/2018/SEDEC, 254/2018/SEDEC, 257/2018/SEDEC, 262/2018/SEDEC, 264/2018/SEDEC, 263/2018/SEDEC, 265/2018/SEDEC, 272/2018/SEDEC, 273/2018/SEDEC, 279/2018/SEDEC, 283/2018/SEDEC, 284/2018/SEDEC, 290/2018/SEDEC, 291/2018/SEDEC, 295/2018/SEDEC, 296/2018/SEDEC, 297/2018/SEDEC, 298/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 301/2018/SEDEC, 302/2018/SEDEC, 305/2018/SEDEC, 309/2018/SEDEC, 306/2018/SEDEC, 311/2018/SEDEC, 312/2018/SEDEC, 313/2018/SEDEC, 319/2018/SEDEC, 320/2018/SEDEC, 321/2018/SEDEC, 323/2018/SEDEC, 327/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.