Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
384/2017
19/12/2017
21/12/2017
222
21/12/2017
21/12/2017

Ementa:Aprova a renovação do benefício fiscal e a revisão de percentual no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa que menciona.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 384/2017
. Renovação: Decreto 1.357/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa SBORCHIA IND. COM. DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 05.356.919/0002-17, Inscrição Estadual nº 13.311.897-5, Cuiabá - MT, conforme processo nº 88616/2016.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado ao cumprimento em sua integralidade dos compromissos assumidos pela empresa durante as deliberações da 58ª Reunião Ordinária, no prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação desta resolução, sob a pena de imediato desenquadramento do Programa PRODEIC.

Art. 2º - Aprovar a Revisão de Percentual na Comercialização Interestadual do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa SBORCHIA IND. COM. DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 05.356.919/0002-17, Inscrição Estadual nº 13.311.897-5, Cuiabá - MT, conforme processo nº 88616/2016.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.