Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:25
Complemento:/2018
Publicação:04/09/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.
Assunto:Transporte Dutoviário
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Hidratado Combustível - EHC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 25, DE 6 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOU de 09.04.2018, Seção 1, p. 51, pelo Despacho 54/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 10.05.2018, Seção 1, p. 35.
. Aplicação no Estado do MA, a partir de 02.07.2018, cf. Despacho 85/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 03.07.2018, Seção 1, p. 37.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014.

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível - EHC no sistema dutoviário.”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Maranhão.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 10.05.2018, Seção 1, p. 35)

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 25/18, de 6 de abril de 2018, publicado no DOU de 9 de abril de 2018, Seção 1, página 51, onde se lê: “Cláusula segunda A cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14...:”; leia-se: “Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14...:”;