Texto: PROTOCOLO ICMS 25, DE 6 DE ABRIL DE 2018 . Publicado no DOU de 09.04.2018, Seção 1, p. 51, pelo Despacho 54/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 10.05.2018, Seção 1, p. 35. . Aplicação no Estado do MA, a partir de 02.07.2018, cf. Despacho 85/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 03.07.2018, Seção 1, p. 37.
“Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível - EHC no sistema dutoviário.”. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Maranhão.