Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:1
Complemento:/2016
Publicação:01/02/2016
Ementa:Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS 36/15, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
. Publicado no DOU de 1º.02.2016, p. 21.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, decidiu:

Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN referidas no Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO 2016
Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitavaMÊS DE TRANSMISSÃO
FEVEREIRO
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído2 e 3
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente, com GLGN no período4
RefinariasAté dia 31

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.