Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1220/2017
05/10/2017
05/10/2017
4
05/10/2017
05/10/2017

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.220, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 501802/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM.

DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

TABELA l
Referência: Enquadramento

EmpresaCNPJInsc. Estadual
Resolução do CEDEM
RIC TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE ALGODÃO LTDA26.249.511/0001-3513.652.995-0
313/2017
04/09/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.