Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
413
/2016
26/01/2016
26/01/2016
3
26/01/2016
26/01/2016
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 413, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013,
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial -
CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial -
PRODEIC
para os novos produtos constantes no comunicado nº
006/2015
:
TABELA I
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
CARAMURU ALIMENTOS S.A
00.080.671/0026-68
13.344.020-6
006/2015
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no 3º Termo Aditivo ao Termo de Acordo, celebrado entre a mesma e o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.