Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:208
Complemento:/2021
Publicação:10/12/2021
Ementa:Prorroga as disposições do CV ICMS nº 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Benefícios Fiscais
Gado em pé


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 208, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 10.12.2021, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 83/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 28.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Ato Declaratório 37/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 73, de 30 de julho de 2020, ficam prorrogadas até 31 de março de 2022.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.