Texto: AJUSTE SINIEF Nº 43, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula décima sétima O disposto neste AJUSTE não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo e ao Distrito Federal.". Cláusula terceira Este AJUSTE entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.