Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:49
Complemento:/2024
Publicação:04/18/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 17 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOU de 18.04.2024, Seção 1, p. 66.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 16 de abril de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 24 e 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
24
SP
37.543.498/0001-49129.154.372.119VOQEN ENERGIA LTDA
25
SP
45.281.972/0001-30535.923.401.112RAIZEN-GEO BIOGAS COSTA PINTO LTDA.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.