Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 110, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 14.08.2023, Seção 1, p. 34.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 28 de julho de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 42 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, fica revogado. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.