Texto: PORTARIA N° 235/2008 – SEFAZ
CONSIDERANDO a ampliação dos meios de pagamento em virtude do avanço tecnológico alcançado pelo sistema bancário, o que favoreceu determinadas formas de pagamento em detrimento de outras, como a utilização da cártula de cheque;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
“Art. 3° Fica autorizado o uso do Documento de Arrecadação – DAR-1 até 31 de dezembro de 2008, mantidos, em relação ao referido documento, os procedimentos vigentes até a data anterior à da publicação desta Portaria.
......”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à: I - (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 2008.