Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
432/2018
27/03/2018
05/04/2018
73
27/03/2018
27/03/2018

Ementa:Aprova o cancelamento voluntário de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 432/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa ANDREA LEAL DAS NEVES ME, CNPJ nº 01.548.237/0001-74, Inscrição Estadual nº 13.204.535-4, localizada a Av. O, quadra IND. 7, lotes 140 a 144, área com 5.700,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 74810/2008.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.