Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:28
Complemento:/2015
Publicação:15/06/2015
Ementa:Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados de farinha de trigo
Assunto:Substituição Tributária-Massas alimentícias ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 28, DE 10 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 15.06.15, Seção 1, p. 44.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política FazendáriaCONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:

Art. 1º As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referência para os produtos derivados da farinha de trigo:

ItemProduto PreçoReferência (Kg)
1Massas
Alimentícias
GranoduroR$ 10,82
2Biscoitos e BolachasComumR$ 2,77
SêmolaR$ 4,49
Macarrão instantâneoR$ 10,97
Cream Cracker e Água e SalR$ 5,10
Maria, Maisena, Amanteigado, LeiteR$ 6,26
Recheados e TortinhasR$ 8,56
WaffersR$ 8,95
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)R$ 5,08
Com coberturaR$ 22,98
AperitivosR$ 15,15
PanetonesR$ 13,70
3Demais produtosDemais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigoR$ 12,46

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA