Texto: LEI Nº 11.448, DE 06 DE JULHO DE 2021. Autor: Deputado Xuxu Dal Molin
“Art. 81 Fica assegurado à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, conforme previsto no § 1º do art. 164 da Constituição Estadual, e aos demais Deputados Estaduais, o acesso ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN e ao Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso - SIGCON, para fins de consulta durante todo o exercício financeiro.” Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo do art. 38-A da Constituição Estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021. Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente