Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2473/2014
07/29/2014
07/29/2014
1
29/07/2014
31/01/2014

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.473, DE 29 DE JULHO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: JANEIRO/2014 - Enquadramento
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
EMPV - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PLACAS VEICULARES LTDA17.274.270/0001-9313.476.895-7002/201431/01/2014
CIFI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA04.651.140/0001-8013.215.239-8002/201431/01/2014
MOSAIC FERTILIZANTES BRASIL LTDA61.156.501/0092-9313.239.249-6002/201431/01/2014
CERÂMICA ARAGUAIA LTDA17.168.727/0001-8513.469.371-0002/201431/01/2014
MINERAÇÃO COITÉ LTDA17.997.373/0001-8113.485.169-2002/201431/01/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia