Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2473
/2014
07/29/2014
07/29/2014
1
29/07/2014
31/01/2014
Ementa:
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.473, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: JANEIRO/2014 - Enquadramento
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
EMPV - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PLACAS VEICULARES LTDA
17.274.270/0001-93
13.476.895-7
002/2014
31/01/2014
CIFI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
04.651.140/0001-80
13.215.239-8
002/2014
31/01/2014
MOSAIC FERTILIZANTES BRASIL LTDA
61.156.501/0092-93
13.239.249-6
002/2014
31/01/2014
CERÂMICA ARAGUAIA LTDA
17.168.727/0001-85
13.469.371-0
002/2014
31/01/2014
MINERAÇÃO COITÉ LTDA
17.997.373/0001-81
13.485.169-2
002/2014
31/01/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia