Legislação Tributária
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Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2024
03/14/2024
03/14/2024
25
14/03/2024
14/03/2024

Ementa:INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA PARA INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO  DOS NOMEADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assunto:Comissão Organizadora para Integração e Formação
Concurso Público
Fiscal de Tributos Estaduais
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 048/2024/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições de ingresso e as competências do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar, organizar e capacitar os servidores empossados no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, previamente aprovados no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva (Edital nº 001/2023/SEFAZ),

RESOLVE:

Art. Fica instituída Comissão Especial responsável por promover a integração, organização e formação dos servidores empossados no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE.

Art. Compõem a Comissão Especial:
I - FÁBIO FERNANDES PIMENTA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 7826-5;
II - ELIEL BARROS PINHEIRO, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 22575-9;
III - INGRID ZATTAR RIBEIRO, Analista Administrativo, Matrícula nº 11472;
IV - MARCELO SEVERINO DOS SANTOS, Analista Administrativo, Matrícula nº 9433-7;
V - FABIO AUGUSTO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 30106-1;
VI - RENATO SILVA DE SOUSA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 22573-6;
VII - HENRIQUE CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 022556-6;
VIII - JOSÉ CARLOS BEZERRA LIMA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 013260-6;
IX - RAFAEL DA CRUZ ARAÚJO VIEIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº: 020657-0;
X - LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 020653-1;

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído, em sua ausência, por integrante da Comissão por ele indicado.

§ 2º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. À Comissão compete o planejamento, a organização, o acompanhamento e a fiscalização das atividades e eventos relacionados à integração e formação dos empossados, além das seguintes atividades específicas:
I - coordenar o processo de integração dos nomeados;
II - providenciar o cadastro dos servidores nos sistemas de gestão de pessoas e de controle de jornada;
III - garantir os meios necessários ao exercício das funções, tais como acesso a sistemas de informação, equipamentos, material de escritório e estação de trabalho;
VI - planejar e coordenar o curso de formação dos servidores nomeados;
V - coordenar e fiscalizar eventuais contratações necessárias à execução das atividades;

Art. O curso de formação deve contemplar competências profissionais que permitam a atuação nas diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º A participação no curso de formação será obrigatória e presencial, devendo ser considerada para fins de aprovação no do estágio probatório.

§ 2º Sem prejuízo de outras questões reputadas pertinentes pela Comissão de que trata o art. 3º, o Curso de Formação deverá contemplar o seguinte:
I - noções de ética;
II - liderança, relações interpessoais e interinstitucionais e gerenciamento de riscos e crises;
III. relacionamento com os meios de comunicação de massa e uso de redes sociais;
IV - métodos de resolução de conflitos;
V - impacto social e econômico das ações praticadas por fiscais de tributos estaduais;
VI - noções de administração (gestão processual, gestão de pessoas, de materiais e de resultados);
VII - instrumentos tecnológicos voltados à fiscalização;
VIII - técnica dos atos de fiscalização (relatórios, auditorias, decisões em processo administrativo tributário etc);
IX - atividades práticas supervisionadas;

Art. A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.

Art. Poderão ser designados outros servidores para atuar na comissão em caso de necessidade do serviço.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, ** de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)