Texto: PORTARIA Nº 048/2024/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições de ingresso e as competências do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar, organizar e capacitar os servidores empossados no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, previamente aprovados no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva (Edital nº 001/2023/SEFAZ), RESOLVE: Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável por promover a integração, organização e formação dos servidores empossados no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE. Art. 2º Compõem a Comissão Especial: I - FÁBIO FERNANDES PIMENTA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 7826-5; II - ELIEL BARROS PINHEIRO, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 22575-9; III - INGRID ZATTAR RIBEIRO, Analista Administrativo, Matrícula nº 11472; IV - MARCELO SEVERINO DOS SANTOS, Analista Administrativo, Matrícula nº 9433-7; V - FABIO AUGUSTO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 30106-1; VI - RENATO SILVA DE SOUSA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 22573-6; VII - HENRIQUE CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 022556-6; VIII - JOSÉ CARLOS BEZERRA LIMA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 013260-6; IX - RAFAEL DA CRUZ ARAÚJO VIEIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº: 020657-0; X - LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 020653-1;
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído, em sua ausência, por integrante da Comissão por ele indicado.
§ 2º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública. Art. 3º À Comissão compete o planejamento, a organização, o acompanhamento e a fiscalização das atividades e eventos relacionados à integração e formação dos empossados, além das seguintes atividades específicas: I - coordenar o processo de integração dos nomeados; II - providenciar o cadastro dos servidores nos sistemas de gestão de pessoas e de controle de jornada; III - garantir os meios necessários ao exercício das funções, tais como acesso a sistemas de informação, equipamentos, material de escritório e estação de trabalho; VI - planejar e coordenar o curso de formação dos servidores nomeados; V - coordenar e fiscalizar eventuais contratações necessárias à execução das atividades; Art. 4º O curso de formação deve contemplar competências profissionais que permitam a atuação nas diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º A participação no curso de formação será obrigatória e presencial, devendo ser considerada para fins de aprovação no do estágio probatório.
§ 2º Sem prejuízo de outras questões reputadas pertinentes pela Comissão de que trata o art. 3º, o Curso de Formação deverá contemplar o seguinte: I - noções de ética; II - liderança, relações interpessoais e interinstitucionais e gerenciamento de riscos e crises; III. relacionamento com os meios de comunicação de massa e uso de redes sociais; IV - métodos de resolução de conflitos; V - impacto social e econômico das ações praticadas por fiscais de tributos estaduais; VI - noções de administração (gestão processual, gestão de pessoas, de materiais e de resultados); VII - instrumentos tecnológicos voltados à fiscalização; VIII - técnica dos atos de fiscalização (relatórios, auditorias, decisões em processo administrativo tributário etc); IX - atividades práticas supervisionadas; Art. 5º A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos. Art. 6º Poderão ser designados outros servidores para atuar na comissão em caso de necessidade do serviço. PUBLICADA, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, ** de fevereiro de 2024.