Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:1
Complemento:/2023
Publicação:10/01/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
. Publicado na Edição do DOU de 10.01.2023, Seção 1, p. 27.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFGACGAPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,49045,4904-4,4311----
2AL**5,2417*5,31253,49103,8500*4,7111---
3AM4,94524,9452-3,70412,45091,5632--
4AP4,48004,4800-4,9300----
5BA5,03005,0300-3,99003,6940---
6CE4,93006,4090-4,12004,4400---
7DF*5,4200**6,9800-*4,35006,1300---
8ES**5,0480**5,0480-*4,2858**4,9177---
9GO*5,1919*5,1919-*3,8679----
10MA4,85954,8595-4,3700----
11MG5,01957,13115,43993,87454,3515---
12MS4,95386,66213,58393,95283,4598---
13MT5,39685,39686,99553,71853,18782,6000--
14PA5,16195,1619-4,6228----
15PB**4,8603**9,3350**5,7786*3,7675*4,6957-6,84636,8463
16PE**4,8900**5,0700-*3,8700----
17PI5,34005,34005,50004,1800----
18PR5,07005,0700-3,9970----
19RJ5,06005,20002,44564,46004,6600---
20RN5,33005,3300-4,16004,1900-1,69001,6900
21RO**5,1870**5,1870-*4,5840--4,0864-
22RR5,25005,33007,54604,8810----
23RS4,92067,5809-4,69685,5276---
24SC5,16006,4000-4,52005,8800---
25SE4,81904,81906,27303,57505,1090---
26SP4,84004,8400-3,7200----
27TO5,20305,20308,51004,2700----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.