Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:42
Complemento:/2014
Publicação:21/08/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 26/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
Assunto:Substituição Tributária-Colchoaria


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 42, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 21.08.2014, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 150/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 26/11, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
1 9404.10.00 Suportes para cama (somiês), inclusive "Box"
2 9404.2 Colchões
3 9404.90.00 Travesseiros e pillow

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.