Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 8 DE JUNHO DE 2021 . Publicada na Edição Extra do DOU de 09/06/2021, Seção 1, p. 01.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2141/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:
Convênio ICMS 91/21 - Altera o Convênio ICMS 44/20, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIR