Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2020
07/29/2020
07/30/2020
6
30/07/2020
30/07/2020

Ementa:Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 28 de fevereiro de 2018, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência voluntária de recursos financeiros à pessoa física pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências
Assunto:Sistema de Gestão de Convênios
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 001/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ/CGE Nº 004, DE 29 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 28 de fevereiro de 2018, nos seguintes termos:

Art. 6º (...)
(...)

Parágrafo único Durante a vigência do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, ou de outro ato normativo que venha a substituí-lo, fica dispensada a apresentação dos documentos listados nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II do caput deste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinetes do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2020.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Controlador-Geral do Estado
(Original Assinado)