Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ/CGE Nº 004, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Parágrafo único Durante a vigência do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, ou de outro ato normativo que venha a substituí-lo, fica dispensada a apresentação dos documentos listados nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II do caput deste artigo. Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. Gabinetes do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2020.