Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:2
Complemento:/2014
Publicação:24/01/2014
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
· Publicado no DOU de 24.01.14, Seção 1, p. 14.
. Retificado no DOU de 27.01.14, Seção 1, p. 18 (SC).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
AC
3,3731
2,9347
3,7862
2,0000
2,6840
-
-
-
-
*AL
3,0010
2,4220
3,0792
1,8321
2,4710
-
-
-
-
*AM
3,1341
2,5569
3,4554
-
2,4595
-
-
-
-
AP
2,8840
2,4640
3,9276
-
2,5360
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
-
CE
2,9300
2,3900
2,6154
-
2,2700
-
-
-
-
*DF
3,0940
2,5770
3,4462
-
2,3890
2,4500
-
-
-
ES
2,9839
2,4866
2,7942
2,2542
2,4968
1,8973
-
-
-
GO
3,0800
2,5246
3,3846
-
2,1200
-
-
-
-
MA
2,8880
2,2620
3,6146
2,5000
2,3900
-
-
-
-
MT
3,1250
2,7345
3,9890
3,2279
2,0782
2,0874
1,9000
-
-
MS
3,0500
2,3000
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
3,0740
2,5503
2,8485
2,3000
2,1113
-
-
-
-
*PA
3,0690
2,6420
3,2546
-
2,5410
-
-
-
-
*PB
2,8741
2,4103
2,8866
2,7344
2,2843
1,8570
-
2,8685
2,8685
*PE
2,9260
2,4700
3,1892
-
2,2850
-
-
-
-
*PI
2,8747
2,4967
3,2097
3,0140
2,3745
-
-
-
-
*PR
3,0500
2,4800
3,1500
-
2,0900
-
-
-
-
*RJ
3,1229
2,4714
3,2877
1,5960
2,3874
1,8406
-
-
-
*RN
2,9650
2,4630
2,8900
-
2,4900
1,9270
-
1,6687
-
*RO
3,1600
2,6900
3,5800
-
2,4900
-
-
2,4311
-
RR
3,0900
2,7300
3,4956
6,0000
2,5500
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
*SC
3,0500
2,4900
3,3200
-
2,4600
2,1800
-
-
-
SE
2,9095
2,4057
3,0384
2,4691
2,4761
1,8715
-
-
-
TO
3,0700
2,4400
3,4238
3,7300
2,2700
-
-
-
-
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 27.01.14)

No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2014, Seção 1, página 14:

onde se lê:

" (...)MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA