Texto: RESOLUÇÃO N.º 089/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas: 1. CASA DAS ENGRENAGENS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, CNPJ nº 01.871.867/0005-09, Inscrição Estadual nº 13.367.023-6, Várzea Grande - MT, Processo nº 681066/2015. 2. TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 03.090.842/0010-60, Inscrição Estadual nº 13.188.100-0, Várzea Grande - MT, Processo nº 681126/2015. 3. CARAMURU ALIMENTOS S.A, CNPJ nº 00.080.671/0031-25, Inscrição Estadual nº 13.360.411-0, Água Boa - MT, Processo nº 665760/2015. 4. CARAMURU ALIMENTOS S.A, CNPJ nº 00.080.671/0029-00, Inscrição Estadual nº 13.358.305-8, Querência - MT, Processo nº 665790/2015. 5. CARAMURU ALIMENTOS S.A, CNPJ nº 00.080.671/0027-49, Inscrição Estadual nº 13.345.955-0, Canarãna - MT, Processo nº 665813/2015. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 28 de Janeiro de 2016.