Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2020
16/04/2020
16/04/2020
1
16/04/2020
16/04/2020

Ementa:Estabelece orientações aos servidores e pensionistas quanto aos procedimentos para a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de que trata o Decreto nº 452, de 13 de abril de 2020, e dá outras providências.
Assunto:Consignações em Folha de Pagamento
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2020/SEPLAG
. Publicada na edição extra do DOE de 16.04.2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual e no art. 3º do Decreto nº 452/2020, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 420 de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Estado do Mato Grosso e o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 452, de 13 de abril 2020, que autoriza a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Até o dia 30 de junho de 2020, o servidor ou pensionista deverá solicitar a suspensão/carência dos descontos de seus empréstimos consignados pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo alcançar 03 (três) parcelas, diretamente nas instituições financeiras contratadas e de preferência através dos canais digitais.

Parágrafo único. Ao solicitar a suspensão/carência de que trata o caput, o servidor ou pensionista deverá apresentar o requerimento constante no anexo I ou outro meio que a instituição financeira exigir ou disponibilizar.

Art. 2º A instituição financeira deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação financeira referente à suspensão temporária de seu empréstimo consignado e, se houverem, não poderão ser superiores aos encargos contratados.

Art. 3º A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado na folha de pagamento deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos seguintes prazos:
I - excepcionalmente, no mês de abril, será aceito até o dia 24/04/2020;
II - a partir do mês de maio, impreterivelmente, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.

Parágrafo único. Caso a comunicação ocorra após o prazo mencionado no caput, a suspensão dos descontos somente será efetivada no ciclo seguinte, mantendo o alcance de 03 (três) parcelas do empréstimo consignado, se for o caso.

Art. 4º Nos casos de empréstimos consignados realizados com instituições financeiras que não atuam mais no âmbito do convênio do Estado do Mato Grosso, a suspensão/carência poderá se dar via portabilidade para outra instituição financeira atualmente conveniada.

Art. 5º As novas contratações de empréstimos consignados, inclusive relativas a renegociações de dívidas já existentes, estarão sujeitas a períodos de carência para início dos descontos em folha, observadas as condições estabelecidas entre o servidor ou pensionista e a instituição financeira.

Art. 6º Na hipótese da instituição financeira não atender ao disposto no Decreto nº 452/2020, a negativa ao servidor ou pensionista interessado deverá ser por escrito e estará sujeita às penalidades constantes no Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016.

Art. 7º A CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos deverá adequar seus sistemas para permitir a contratação de operações com carência até o dia 24/04/2020.

Art. 8º A Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações deverá manter contato com as instituições financeiras conveniadas visando solicitar a análise da possibilidade de concessão de isenção ou redução dos percentuais de encargos financeiros sobre as parcelas suspensas do empréstimo consignado dos servidores ou pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 9º Os casos omissos relacionados à aplicação desta Instrução Normativa serão decididos pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de abril de 2020.

(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

REQUERIMENTO

Eu, __________________________________________________________________, inscrito no RG nº _________________________ e no CPF nº _________________________________, cargo público ou pensionista ____________________________________________, lotado em _________________________________________________________________, matrícula nº ___________________________, solicito a suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) nº___________________________________________________________em folha de pagamento por 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 452, de 13 de abril de 2020.
Declaro estar ciente e me responsabilizo, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão requerida.

______________________/MT, _______, de_________________ de 2020.

____________________________________
Assinatura do servidor/pensionista