Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 28 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 29.07.2022, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público: Art. 1º O art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ