Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:36
Complemento:/2011
Publicação:09/20/2011
Ementa:Aprova o registro de papel denominado "PAPEL TERMO SQP 56AM" do fabricante Sequóia Industria e Comercio de Papeis LTDA.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 20.09.11, p. 25.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 59/15.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 9º do Ato COTEPE ICMS 4, de 11 de março de 2010, decidiu:

Art. 1º Aprovar o registro do papel denominado “Papel Termo SQP 56AM” do fabricante: SEQUOIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 13.034.060/0001-17, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 122 439-205 de 01 de junho de 2011 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato Cotepe 04/2010.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA