Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2014
17/12/2014
22/12/2014
41
22/12/2014
1º/01/2015

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei 7.958/2003
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 104/2014 – PRODEIC
. Resolução 334/2017: aprova a renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 10.211/2006 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, de 25/09/03, regulamentada pelo Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 19/05/2006, aditado em 01/06/2010 e 11/12/2014 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2015. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social :Laticínios Casterleite Ltda
Inscrição Estadual :13.135.310-1
CNPJ :36.875.045/0001-57
Endereço: Rua Altemio Zonta s/n – Castanheira – MT.
Produtos Beneficiados: · Queijo Mussarela; Queijo Provolone; Manteiga; Nata; Creme de Soro; Bebida Lactea; Queijo Coalho; Queijo Parmesão; Queijo Prato; Doce de Leite Pastoso; Ricota; Queijo Minas Padrão; Requeijão Cremoso; Queijo Minas Frescal.

Cuiabá - MT, 17 de Dezembro de 2014.


PRESIDENTE DO CEDEM